Nota ao Setor de Iluminação Pública: ANEEL autoriza distribuidoras a suspenderem as instalações de luminárias que não atendem a Portaria do Inmetro
ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Solução de Consulta da ANEEL de 18/04/2024
- 06/june/2024
- Normas técnicas
Nos termos da Portaria nº 62/2022, do INMETRO, nenhuma empresa pode fabricar, importar ou comercializar luminárias que não atendam a regulamentação vigente, devendo as luminárias estarem certificadas e registradas junto ao Inmetro. Dessa forma, luminárias que não atendam a Portaria estão sujeitas à ocorrência de falhas de funcionamento e/ou alteração do desempenho geral do produto, comprometendo a qualidade do serviço de iluminação pública, bem como níveis de eficiência energética, comprometimento da vida útil e da segurança intrínseca do produto, podendo gerar distúrbios na rede de distribuição (baixo fator de potência, distorção harmônica de corrente), até riscos de segurança elétrica (fiação interna e externa, corrente de fuga e rigidez dielétrica) e mecânica (resistência à força do vento e vibração), colocando em risco a vida dos operadores de gestão e manutenção do parque de iluminação pública diante do potencial risco de choque elétrico e até risco à vida dos usuários de vias públicas pelo risco de queda das luminárias.
Em atenção a esta situação foi realizada uma consulta à ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, questionando quais providências a distribuidora de energia poderia exigir do Poder Público Municipal e Concessões para efeitos de adequação das luminárias que não atendam a Portaria 62/2022, do INMETRO, que já foram instaladas para que sejam atualizadas em seu cadastro como medidas de modernização do parque de IP- Iluminação Pública.
Por meio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, em 18/04/24, o esclarecimento foi objetivo ao afirmar que “Caso exista a comprovação de que as luminárias não atendem as normas técnicas aplicáveis, a distribuidora pode exigir que o poder público municipal corrija a situação, quer seja pela substituição das luminárias já instaladas e/ou pela suspensão das luminárias a instalar. ” E o agente regulador ainda concluiu “Esse tema deve estar previsto na norma técnica da distribuidora sobre iluminação pública, conforme art. 454 da REN nº 1.000/2021”. Vale destacar que o artigo suscitado fixa condições de procedimentos de conexão e responsabilidade (inciso II), e o seu inciso V, determina os procedimentos de inspeção e correção de deficiência técnica ou de segurança que ofereçam risco de danos a pessoas, ou ao funcionamento do sistema elétrico ou de iluminação pública.
Para ANEEL, ainda respondendo a consulta, “a distribuidora deve ainda aplicar o art. 471, §2º da REN nº 1.000/2021, caso as luminárias instaladas e cadastradas acarretem faturamento incorreto. ” (declaração de potência total nominal menor do que efetivamente a luminária vem consumindo.)
De outro lado, o segundo questionamento levado à consulta foi indagando se o Poder Público Municipal ou sua concessão delegada poderia instalar quaisquer luminárias que não atendessem as normas dos órgãos regulatórios em especial o INMETRO. A resposta foi conclusiva: “Não. Conforme art. 29 da REN nº 1.000/2021, o consumidor e demais usuários devem observar em suas instalações as normas e padrões da distribuidora, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as normas dos órgãos oficiais competentes, naquilo que for aplicável e não contrariar à regulação da ANEEL.”
Por fim, com base na solução de consulta emitida pela ANEEL, as distribuidoras, sem prejuízo de enviar as luminárias para ensaios em laboratórios de terceira parte acreditados pelo INMETRO, poderão notificar tanto o Poder Público Municipal quanto as concessões para apresentarem ensaios visando a comprovação do atendimento a Portaria a saber: a) ensaio de Grau de Proteção Conjunto óptico/alojamento de equipamento b) ensaio de resistência à força do vento c) ensaio de fotometria (Eficiência energética (lm/W), classificação da distribuição da Luminária, classificação do controle de distribuição do fluxo luminoso) d) ensaio de impacto (IK08) e) ensaio de limite de harmônicas f) ensaios elétricos – tensão, corrente de alimentação, fator de potência, potência, g) ensaios de durabilidade e térmicos do dispositivo de controle incorporado (Ta: 35°C) h) ensaio de resistência ao torque dos parafusos e, i) ensaio de fiação interna e externa vinculado às luminárias já instaladas em toda extensão das Avenidas diligenciadas.
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