Carregando...

  • Home
  • Notícias
  • ABILUX traz levantamento de luminárias viárias comercializadas desde 2018, no âmbito do Programa IP LEGAL

ABILUX traz levantamento de luminárias viárias comercializadas desde 2018, no âmbito do Programa IP LEGAL

06/09/2024 - São Paulo – A Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (ABILUX), após ter lançado o Manual de Defesa dos Municípios na Iluminação Pública – Aquisição de Luminárias LED, realizou levantamento dentro do PROGRAMA IP LEGAL, instituído na ABILUX, com a participação dos 10 (dez) players associados da entidade de classe e que aderiram ao programa.

 

Os dados foram extraídos por meio de relatórios de quantitativo de vendas e balanços disponibilizados nas disputas em licitações públicas, onde foi apurado que entre janeiro/2018 até julho/2024, foram vendidas ao mercado nacional aproximadamente 12.302.226 (doze milhões trezentos e dois mil duzentos e vinte e seis), luminárias com tecnologia LED para iluminação viária, classificadas no seguinte ranking conforme quadro abaixo:

 

 

Dificuldades enfrentada pelos Municípios Brasileiros com as Distribuidoras de Energia.

 

Os Municípios Brasileiros estão enfrentando dificuldades com relação as atualizações de cadastros junto as distribuidoras com as medidas de eficientizações adotadas com as luminárias com tecnologia LED, e com isso, poderá contribuir com distorções de pontos estimados com LED x luminárias convencionais. Distribuidoras estão oferecendo resistência com o encaminhamento de informações de atualização criando mecanismos burocráticos para reconhecer as novas tecnologias visando a redução de consumo. Segundo o Advogado Alfredo Gioielli, Coordenador do Programa IP LEGAL, a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, vem sendo acionada pelos municípios sobre esse problema de recusa na atualização dos cadastros, e decidindo em diversos processos administrativos pela devolução do valor igual em dobro dos montantes faturados a maior em razão da negativa dessas atualizações.

 

Para a ANEEL, “as comunicações do poder público municipal ou distrital realizadas até o décimo quinto dia do mês devem ser atualizadas pela distribuidora em seu sistema de informação geográfica até o término do mês vigente, devendo ser consideradas no faturamento a ser realizado no mês civil subsequente. A distribuidora deve considerar a redução de consumo desde a data de instalação da nova luminária”, afirmou a agência em decisão disponibilizada no NUP nº 48513.004730/2021-00.

 

Fonte: ABILUX – Programa IP LEGAL - jul/24

voltar

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Parâmetros de Privacidade

Este site armazena e/ou acessa informações em seu dispositivo através de Cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Se você tiver mais perguntas, pode visitar a “Política de Privacidade” em nossa página.

  • Necessários
    Sempre Habilitado

    Cookies estritamente necessários para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas da ferramenta e recursos de segurança.

  • Analytics

    Este site usa o Google Analytics para medir o desempenho do conteúdo e melhorar nosso serviço.

  • Vídeos

    Usamos o YouTube para exibir alguns conteúdos em vídeo.