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Portaria CAT 11/2020

Um boa notícia para o setor de material elétrico com relação a nova pesquisa das MVA’s, foi a publicação da Portaria CAT 11/2020. Diante da simplificação e harmonização da legislação relativa à Substituição Tributária do ICMS, contida na Portaria CAT 68/2019 (DOE 17/12/2019 – vigência a partir de 01/01/2020), que apresenta a relação de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo e alinhada com o Convênio ICMS 142/2018 (dispõe sobre os regimes de substituição tributária do ICMS), a Portaria CAT 11/2020 revoga, a partir de 01/03/2020, os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da tabela do Anexo Único da Portaria CAT 04/2018. 


Portaria CAT 11, de 31-1-2020

Altera a Portaria CAT 04/18, de 29-01-2018, que estabelece a base de cálculo na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e os Anexos XXI e XXII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, expede a seguinte portaria:

 

Artigo 1° - Ficam revogados, a partir de 01-03-2020, os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da tabela do Anexo Único da Portaria CAT 04/18, de 29-01-2018.


Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.

 

Os itens revogados da tabela do Anexo Único da Portaria CAT 04/2018 foram “migrados” para a tabela do Anexo Único da Portaria CAT 10/2020, abaixo transcrita, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos publicada, também, no DOE.

 

As MVA’s dos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 (revogados da tabela do Anexo Único da Portaria CAT 04/2018) e agora previstos, respectivamente, nos itens 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125 e 126 da tabelo do Anexo Único da Portaria CAT 10/2020) são as mesmas.

 

A boa notícia está relacionada com a vigência da Portaria CAT 10/2020, que vigorará para o período de 01/03/2020 a 31/11/2022, isto é, com a migração dos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 do setor de material elétrico para a tabela do Anexo Único da Portaria CAT 10/2020, não haverá necessidade contratar a pesquisa das MVA’s dos respectivos itens. Na prática, as MVA’s, anteriormente previstas na Portaria CAT 4/2018, formam prorrogadas até o dia 31/11/2022. Ressalto que a Portaria CAT 10/2020 também prevê o cronograma da nova pesquisa das MVA’s com destaque para os seguintes prazos:

 

a) até 31/02/2022, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;


b) até 31/08/2022, a entrega do levantamento de preços. 

 

Para os itens 1, 2, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 18 e que permaneceram na tabela do Anexo Único da Portaria CAT 4/2018, esclareço que as suas respectivas MVA’s poderão ser prorrogadas com base no nosso ofício protocolado. Caso a SEFAZ/SP não acate seguiremos com a contratação da nova pesquisa. A título de conhecimento e com base na última pesquisa, esclareço que pesquisamos somente os itens 2, 10, 11, 12, 16 e 18.

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