MP 944 e 975 sancionadas
- 17/september/2020
- Notícias
Com juros de 3,75% a.a. e, 36 meses para pagar o financiamento, incluída a carência de 6 meses. Com vigência para contratação do crédito até 31 de outubro de 2020. É possível também financiar rescisões de trabalhistas.
PEAC- Programa Emergencial de Acesso a Crédito
1) PEAC-FGI
Garantia de crédito via Fundo Garantidor de Investimentos FGI em operações de crédito nas Instituições Financeiras que aderirem o programa.
Foram destinados R$ 20 bilhões ao PEAC-FGI, que podem garantir operações de mais de R$ 80 bilhões de crédito às empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões, desde que sejam contratadas até 31 de dezembro de 2020.
Atendendo sugestões da FIESP e do CIESP foram inseridos no texto para as operações garantidas pelo PEAC-FGI:
• Prazo de pagamentos de 12 meses a 60 meses • Prazo de carência de seis meses a 12 meses.
• Isenção de encargos pela utilização do Fundo Garantidor, barateando as operações de crédito.
A FIESP e o CIESP também solicitaram a redução da taxa média de juros, que foram incluídas no texto do regulamento do PEAC-FGI.
Com a redução dos juros e a isenção dos encargos para utilização do Fundo Garantidor, os encargos médios passaram de cerca de 20% a.a. para 12,7% a.a. Apesar de ainda não ser o que desejávamos, representa um avanço frente ao texto original.
2) PEAC-Maquininha
É a nova modalidade de crédito que utilizará recebíveis das maquininhas como garantia às operações de crédito de empresas e empreendedores com receita bruta inferior a R$ 360 mil, que tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020.
• O PEAC-maquininhas terá financiamento e risco do Governo Federal, com R$ 10 bilhões de recursos da União alocados no programa.
• Os juros serão de 6% a.a., com prazo de pagamentos 36 meses, incluída a carência de 6 meses.
• O valor do financiamento poderá ser de até o dobro das médias das vendas mensais pelas maquininhas, limitado a R$ 50 mil.
Há também a isenção de tarifas, encargos e emolumentos e, a proibição de venda casada pelas instituições financeiras. Ou seja, tanto no PEAC-FGI, como no PEAC-Maquininhas, não pode ser condicionado a aquisição de outro produto ou serviço.
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