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Lâmpadas incandescentes sairão do mercado a partir do dia 30

A regra vale para importação e comercialização das lâmpadas incandescentes de uso geral em território brasileiro.

A regra vale para importação e comercialização das lâmpadas incandescentes de uso geral em território brasileiro.

A partir desse prazo, fabricantes, atacadistas e varejistas serão fiscalizados pelos órgãos delegados do Instituto de Metrologia (Inmetro) nos estados. Os estabelecimentos, importadores e fabricantes que não atenderem à legislação estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

A proibição da venda das lâmpadas incandescentes no país ajuda a estimular a adoção de opções mais econômicas e duráveis, como o LED, já adotado amplamente em outros países como China, Índia, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Cuba, Austrália, Argentina, Venezuela, na União Europeia.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), a substituição das lâmpadas incandescentes no mercado é capaz de economizar anualmente cerca de 5% de toda a energia elétrica utilizada no mundo. Uma lâmpada fluorescente compacta, comparada a uma lâmpada incandescente de luminosidade equivalente, economiza 75%. E se a opção for por uma lâmpada de LED, essa economia sobe para 85%.

Cronograma

A troca das lâmpadas incandescentes no Brasil foi feita de forma gradativa e de acordo com a potência das unidades. As primeiras mudanças começaram em 30 de junho de 2012, com as lâmpadas de potência igual ou superior a 150W. O segundo processo de substituição ocorreu no dia 30 de junho de 2013, com a exclusão das lâmpadas de potência acima de 60W até 100W. Em dezembro de 2014 foi a vez das lâmpadas de 40W até 60W. O processo de substituição encerrará dia 30 deste mês com a participação de unidades com potência inferior a 40W.

A mudança atende a cronograma estabelecido em dezembro de 2010, pela Portaria Interministerial 1007 dos Ministérios de Minas e Energia; e da Ciência, Tecnologia e Inovação; e do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, que fixou índices mínimos de eficiência luminosa para fabricação, importação e comercialização das lâmpadas incandescentes de uso geral em território brasileiro.

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