Decreto obriga empresas a recolherem lixo eletrônico
- 19/february/2020
- Leis e decretos
O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 12/02/2020 o decreto que regulamenta a logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, que obriga empresas do setor a implantarem sistemas de coleta desse tipo de resíduo e dar sua destinação correta.
As empresas e entidades gestoras deverão, por meio do Grupo de Acompanhamento de Performance, apresentar e manter permanentemente atualizada junto ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama a referida relação dos produtos eletroeletrônicos sujeitos a este regulamento, que será publicada no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir e pelos responsáveis pelo sistema de logística reversa.
O Ministério do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama poderão editar ato normativo com o objetivo de condicionar a emissão ou a renovação de licenças de operação à demonstração do atendimento às exigências legais de estruturação e de implementação de sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, observando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011.
Em outubro do ano passado, o Ministério do Meio Ambiente assinou um acordo setorial com entidades que representam as principais empresas de eletroeletrônicos do país como forma de fazer cumprir a logística reversa. O termo consta na lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), e prevê o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Atualmente, existem, segundo o governo, 173 pontos de coleta de eletroeletrônicos no Brasil. O acordo, agora regulamentado em decreto, prevê que esse número aumente para 5 mil pontos até 2025, abrangendo os 400 maiores municípios do país, com mais de 80 mil habitantes, e representam, no total, 60% da população brasileira.
"Esse 60% da população brasileira, que, ao final de 2025, vai ser contemplado, representa uma parcela muito significativa dos resíduos de eletroeletrônicos que temos no Brasil", disse o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coletiva de imprensa. Segundo a lei, a logística reversa deve ser implantada na forma de regulamento ou de acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial.
O próximo setor que deve fechar um acordo com o governo federal para implantação da logística reversa é o de medicamentos. A indústria passará a ser responsável pela coleta medicamentos já vencidos ou fora de uso.
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