ABILUX traz levantamento de luminárias viárias comercializadas desde 2018, no âmbito do Programa IP LEGAL
- 12/september/2024
- Notícias
06/09/2024 - São Paulo – A Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (ABILUX), após ter lançado o Manual de Defesa dos Municípios na Iluminação Pública – Aquisição de Luminárias LED, realizou levantamento dentro do PROGRAMA IP LEGAL, instituído na ABILUX, com a participação dos 10 (dez) players associados da entidade de classe e que aderiram ao programa.
Os dados foram extraídos por meio de relatórios de quantitativo de vendas e balanços disponibilizados nas disputas em licitações públicas, onde foi apurado que entre janeiro/2018 até julho/2024, foram vendidas ao mercado nacional aproximadamente 12.302.226 (doze milhões trezentos e dois mil duzentos e vinte e seis), luminárias com tecnologia LED para iluminação viária, classificadas no seguinte ranking conforme quadro abaixo:
Dificuldades enfrentada pelos Municípios Brasileiros com as Distribuidoras de Energia.
Os Municípios Brasileiros estão enfrentando dificuldades com relação as atualizações de cadastros junto as distribuidoras com as medidas de eficientizações adotadas com as luminárias com tecnologia LED, e com isso, poderá contribuir com distorções de pontos estimados com LED x luminárias convencionais. Distribuidoras estão oferecendo resistência com o encaminhamento de informações de atualização criando mecanismos burocráticos para reconhecer as novas tecnologias visando a redução de consumo. Segundo o Advogado Alfredo Gioielli, Coordenador do Programa IP LEGAL, a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, vem sendo acionada pelos municípios sobre esse problema de recusa na atualização dos cadastros, e decidindo em diversos processos administrativos pela devolução do valor igual em dobro dos montantes faturados a maior em razão da negativa dessas atualizações.
Para a ANEEL, “as comunicações do poder público municipal ou distrital realizadas até o décimo quinto dia do mês devem ser atualizadas pela distribuidora em seu sistema de informação geográfica até o término do mês vigente, devendo ser consideradas no faturamento a ser realizado no mês civil subsequente. A distribuidora deve considerar a redução de consumo desde a data de instalação da nova luminária”, afirmou a agência em decisão disponibilizada no NUP nº 48513.004730/2021-00.
Fonte: ABILUX – Programa IP LEGAL - jul/24